Parte I
Publicação no Diário da República, III Série, nº 223/94 de 26/09
“ATLÉTICO CLUBE DE VERMOIL
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada no Cartório Notarial de Pombal, a cargo do notário licenciado António José Machado Nunes da Costa, iniciada a fl. 42 vº do livro de notas nº 771-A, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede no lugar e freguesia de Vermoil, concelho de Pombal, a qual tem como objecto a promoção junto dos seus membros da prática desportiva, nomeadamente do atletismo, visando a sua formação humana integral, promovendo o nome da localidade e organizando provas de atletismo, festas, convívios, etc.
Os sócios classificam-se em:
A) Efectivos;
B) Auxiliares;
C) De mérito;
D) Beneméritos;
E) Honorários.
A admissão de sócios efectivos é feita através de uma proposta de modelo adoptado pela direcção, acompanhada de duas fotografias, subscrita pelo próprio ou por legal representante e avalizada por um sócio proponente no pleno gozo dos seus direitos.
São direitos dos sócios:
1) Participar activamente em todas as actividades do Clube;
2) Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;
3) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos estabelecidos nos regulamentos;
4) Examinar as contas, os documentos e livros da associação nos oito dias anteriores à data da realização da assembleia geral para apreciação, discussão e votação do relatório e contas;
5) Solicitar informações aos órgãos sociais e apresentar sugestões de utilidade para a associação e para os fins que ela visa.
São deveres dos sócios:
1) Honrar a qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da associação, dentro das melhores normas de educação cívica;
2) Cumprir os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos dirigentes, mesmo quando, por elas discordarem, se reservem o direito de reclamar ou recorrer para os órgãos sociais competentes;
3) Aceitar o exercício de cargos para que tenham sido eleitos ou, nomeadamente, salvo no caso de justificado impedimento, desempenhando-os com aprumo, que dignifiquem o Clube, e dentro da orientação fixada pelos estatutos ou pelos órgãos sociais a que pertençam;
4) Exercer gratuitamente os cargos para que seja eleito ou nomeado;
5) Prestar a colaboração que pelo Clube lhe for solicitada;
6) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias, dentro dos prazos estabelecidos;
7) Representar o Clube quando disso forem incumbidos, actuando em harmonia com a orientação definida pelos dirigentes ou órgãos sociais;
8 ) Manter bom comportamento moral e cívico, quando em representação do Clube;
9) Participar por escrito à direcção sempre que qualquer dos dados inscritos na proposta da admissão sofra alterações.
Os sócios que infringirem os estatutos ou os regulamentos internos ficarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Admoestação;
b) Suspensão;
c) Expulsão.
Será estabelecida pela assembleia geral no regulamento geral interno da associação a parte omissa nos estatutos ou aplicando-se a lei geral.
Conferido, está conforme.
Cartório Notarial de Pombal, 11 de Julho de 1994. – A Ajudante, Maria Teresa Gameiro Marques de Oliveira.”
Parte II
Regulamento Geral Interno
CAPÍTULO I
Denominação – Fins – Generalidades
Artigo 1º
O ATLÉTICO CLUBE DE VERMOIL é uma Associação Desportiva, também designada por “A. C. VERMOIL”, e passa a ter o Regulamento Geral Interno que consta dos artigos seguintes:
Artigo 2º
1 – O ATLÉTICO CLUBE DE VERMOIL tem por objecto a promoção dos seus associados através da educação cultural e prática desportiva, nomeadamente do ATLETISMO, visando a sua formação humana integral. Promover o nome da localidade de VERMOIL. Organizar provas de atletismo, festas, convívios, etc.
2 – Com vista a assegurar a unidade da associação e a salvaguarda dos direitos de todos e cada um dos associados, não será permitida a criação de organismos autónomos.
3 – O ATLÉTICO CLUBE DE VERMOIL orienta a sua acção dentro dos princípios de solidariedade e união fraterna com todas as colectividades, clubes e outras organizações recreativas, culturais e desportivas, nacionais e estrangeiras, desde que visem atingir objectivos comuns.
Artigo 3º
O ATLÉTICO CLUBE DE VERMOIL tem a sua sede na freguesia de VERMOIL, concelho de Pombal, não podendo possuir instalações em qualquer outra localidade.
Artigo 4º
O Regulamento Geral Interno, ou os regulamentos específicos, desde que aprovados pela Assembleia Geral e não colidam com os Estatutos, adquirem valor estatutário.
Artigo 5º
(Revogado)
(Revogado em AG de 04/01/1997)
Artigo 6º
Com a aprovação deste Regulamento Geral Interno consideram-se revogadas outras disposições que anteriormente serviram para reger a vida interna do Clube.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
SECÇÃO I
Composição
Artigo 7º
O ATLÉTICO CLUBE DE VERMOIL encontra-se aberto a indivíduos de ambos os sexos e é composto por um número ilimitado de sócios.
Artigo 8º
Qualquer indivíduo pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão como sócio do Clube, a qual se processará nas condições estabelecidas no presente Regulamento Geral Interno.
SECÇÃO II
Classificação
Artigo 9º
Os sócios classificam-se em:
a) – Efectivos;
b) – Auxiliares;
c) – De mérito;
d) – Beneméritos;
e) – Honorários.
Artigo 10º
1 – São efectivos os sócios maiores de 18 anos;
2 – São auxiliares os sócios menores de 18 anos;
3 – São sócios de mérito os praticantes da modalidade e os dirigentes e associados que, pela sua acção em prol do clube, se revelem merecedores dessa distinção;
4 – São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que, em virtude de dádivas valiosas ao clube, se revelem merecedoras dessa distinção;
5 – São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distingam por serviços relevantes prestados à causa da Educação Física, do Desporto e da Cultura.
Artigo 11º
1 – A admissão de sócios efectivos é feita através de uma proposta de modelo adoptado pela direcção, acompanhada de duas fotografias, subscrita pelo próprio ou por legal representante e avalizada por um sócio proponente no pleno gozo dos seus direitos.
2 – Só os sócios efectivos que tenham condições para se inscreverem no INATEL e que sejam moradores na freguesia de Vermoil, gozam dos direitos e regalias dos CCD’s, nos termos do artigo 5º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto do INATEL.
(Aditado em AG de 07 de Agosto de 1998)
Artigo 12º
Não serão admitidos como sócios os indivíduos cuja conduta moral ou cívica não se enquadre nos objectivos propostos pelo Clube.
SECÇÃO III
Direitos
Artigo 13º
São direitos do sócios:
1 – Participar activamente em todas as actividades do Clube;
2 – Representar o Clube na prática do atletismo e/ou em manifestações de carácter cultural e recreativo;
3 – Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito;
4 – Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos estabelecidos nos regulamentos;
5 – Examinar as contas, os documentos e livros da associação nos oito dias anteriores à data da realização da Assembleia Geral para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas;
6 – Solicitar informações aos órgãos sociais e apresentar sugestões de utilidade para a associação e para os fins que ela visa.
SECÇÃO IV
Deveres
Artigo 14º
São deveres dos sócios:
1 – Honrar a qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da associação, dentro das melhores normas da educação cívica;
2 – Cumprir os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos dirigentes, mesmo quando, por elas discordarem, se reservem o direito de reclamar ou recorrer para os órgãos sociais competentes;
3 – Aceitar o exercício de cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de justificado impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o Clube, e dentro da orientação fixada pelos estatutos ou pelos órgãos sociais a que pertençam;
4 – Exercer gratuitamente os cargos para que seja eleito ou nomeado;
5 – Prestar a colaboração que pelo Clube lhe for solicitada;
6 – Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias, dentro dos prazos estabelecidos;
7 – Representar o Clube quando disso forem incumbidos, actuando em harmonia com a orientação definida pelos dirigentes ou órgãos sociais;
8 – Manter bom comportamento moral e cívico quando em representação do Clube;
9 – Participar por escrito à direcção sempre que qualquer dos dados inscritos na proposta de admissão sofram alterações.
SECÇÃO V
Regime disciplinar
Artigo 15º
Os sócios que infringirem os estatutos ou os regulamentos internos ficarão sujeitos às seguintes sanções:
a)Admoestação;
b)Suspensão;
c)Expulsão.
CAPÍTULO III
Corpos gerentes
SECÇÃO I
Generalidades
Artigo 16º
A eleição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal bem como todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, é feita por escrutínio secreto, sendo elegíveis os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, que não exerçam cargos remunerados pela associação.
Artigo 17º
1 – Perdem o mandato os membros dos Corpos Gerentes que abandonem o lugar ou peçam a demissão e aqueles a quem forem aplicadas quaisquer sanções, com a excepção da referida na alínea a) do artigo 15º.
2 – Constitui abandono do lugar e, portanto, a sua vacatura, a verificação de quatro faltas seguidas ou de oito alternadas, não justificadas, às reuniões dos respectivos órgãos.
Artigo 18º
1 – Em caso de demissão ou abandono do lugar que provoque falta de “quorum” ou dificuldades ao funcionamento de qualquer dos órgãos dos Corpos Gerentes, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.
2 – Na impossibilidade de eleições de novos membros que garantam “quorum” dos respectivos órgãos, a Assembleia Geral tomará as medidas necessárias para assegurar a gestão do Clube.
Artigo 19º
1 – As reuniões da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são convocadas pelos respectivos presidentes, salvo nos casos previstos em outros artigos deste Regulamento Geral Interno.
2 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes nas reuniões.
Artigo 20º
Nenhum sócio pode ocupar, simultaneamente, mais de um lugar nos Corpos Gerentes.
SECÇÃO II
Assembleia geral
Artigo 21º
A Assembleia Geral é composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, e nela é formada a expressão da vontade geral do Clube.
Artigo 22º
A Assembleia Geral detém a plenitude do poder da associação, é soberana nas suas deliberações, dentro dos limites das leis e deste Regulamento Geral Interno, e compete-lhe, para além das competências específicas fixadas nos estatutos, fazer cumprir os objectivos do Clube e apreciar e deliberar sobre todos os assuntos do interesse deste.
Artigo 23º
A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e dois secretários.
Artigo 24º
As funções e competências dos componentes da Mesa da Assembleia Geral são definidas nos artigos 29º e 30º.
Artigo 25º
As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias e delas se lavrarão actas em livro próprio.
1 – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
a) Até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano, para apreciação, discussão e votação do relatório e contas da direcção e o respectivo parecer do conselho fiscal;
b) Durante o mês de Dezembro, de 3 em 3 anos, para eleição da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
2 – A Assembleia Geral reunirá Extraordinariamente:
a) Por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos casos previstos neste Regulamento Geral Interno;
b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal;
c) A requerimento de um mínimo de 20% dos sócios efectivos no gozo dos seus direitos estatutários.
Artigo 26º
1 – Para legal funcionamento da Assembleia Geral, é necessária a presença da maioria absoluta dos sócios efectivos no gozo dos seus direitos estatutários (metade + 1).
2 – A Assembleia Geral funciona em segunda convocação legalmente, uma hora depois da que estiver marcada, com a mesma ordem de trabalhos, qualquer que seja o número de sócios presentes.
Artigo 27º
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes no momento da votação, excepto:
a) De três quartos dos sócios presentes no momento da votação, se se tratar de deliberações sobre alterações de estatutos;
b) De três quartos dos sócios efectivos, se se tratar de deliberação sobre fusão ou dissolução do Clube.
Artigo 28º
Compete em especial à Assembleia Geral:
a) Eleger os Corpos Gerentes e a Mesa da Assembleia Geral;
b) Apreciar e deliberar, anualmente, sobre o orçamento das receitas e das despesas para o ano seguinte;
c) Apreciar e deliberar, anualmente, sobre o relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior;
d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
e)Deliberar sobre questões disciplinares previstas, nos termos deste Regulamento Geral Interno;
f)Deliberar sobre a fusão ou dissolução do Clube;
g)Deliberar sobre quantitativos da jóia e quotas associativas;
h) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos sócios e pelos órgãos dirigentes.
Artigo 29º
Competência dos Secretários da Mesa da Assembleia Geral:
1 – Compete ao 1º Secretário da Mesa da Assembleia Geral, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
2 – Compete a ambos os Secretários da Mesa da Assembleia Geral:
a)Elaborar o expediente das reuniões da Assembleia Geral;
b)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
c)Informar os sócios, pelas formas adequadas, das deliberações da Assembleia Geral;
d)Executar todas as tarefas de que forem incumbidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
e)Assistir às reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal, sem direito a voto.
Artigo 30º
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia geral:
a) Convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir às mesmas, dirigindo os trabalhos com a colaboração dos secretários da mesa da Assembleia Geral;
b) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
c) Dar posse aos membros dos Corpos Gerentes e da Mesa da Assembleia Geral, no prazo devido;
d) Assinar as actas das Assembleias Gerais;
e) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de actas da Assembleia Geral e outros que se reconheçam necessários;
f) Comunicar à Assembleia Geral quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento;
g) Assistir às reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal, sem direito as voto;
h) Presidir às sessões de esclarecimento nos períodos eleitorais.
SECÇÃO III
Direcção
Artigo 31º
1 – A Direcção é composta por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um vogal; (Alterada em AG de 29 de Janeiro de 2005)??
2 – Compete à Direcção manter e desenvolver a administração do Clube, assim como as diversas actividades que visam ao cumprimento dos fins estatutários e o aprovado no presente Regulamento Geral Interno, de acordo com as linhas de orientação fixadas pela Assembleia Geral.
Artigo 32º
Compete em especial à Direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
b) Dirigir e coordenar as actividades do Clube com vista à realização completa dos seus fins;
c) Aplicar o regime disciplinar previsto neste Regulamente Geral Interno;
d) Admitir e rejeitar pedidos de admissão de sócios;
e) Representar o Clube e a Localidade, ou nomear quem a possa representar;
f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais esta deva pronunciar-se;
g) Nomear colaboradores;
h) Elaborar e apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o relatório e contas da gerência, bem como o orçamento para o ano seguinte;
i) Manter actualizada a escrituração dos livros, documentos e arquivo, bem como prestar contas no Conselho Fiscal e à nova Direcção do Clube;
j) Propor à Assembleia Geral os quantitativos da jóia, quotas ou quaisquer outras contribuições dos sócios.
Artigo 33º
Compete ao Presidente da Direcção:
a) Presidir às reuniões da Direcção e ainda às dos departamentos que orientar;
b) Representar o Clube em actos oficiais ou propor delegação dessa atribuição;
c) Assinar as actas das reuniões em que participar e rubricar os livros de tesouraria;
d) Orientar e coordenar toda a actividade da Direcção;
e) Assinar os cartões para sócios;
f) Convocar as reuniões extraordinárias da Direcção;
g) Designar até dois associados para secretaria a Direcção;
h) Assinar quaisquer documentos oficiais, meramente de gestão, representativos da Direcção do Clube;
(Aditada em AG de 07 de Agosto de 1998)
i) Adquirir bens móveis sujeitos a registo ou imóveis, nomeadamente, automóveis, máquinas, aplicações financeiras e terrenos.
(Aditada em AG de 02 de Maio de 1999)
Artigo 34º
Compete ao vice-presidente da Direcção:
a) Colaborar com o presidente da Direcção na orientação das actividades da mesma;
b) Coordenar as actividades do(s) departamento(s) a seu cargo.
Artigo 35º
Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e à sua responsabilidade todos os valores do Clube;
b) Receber os rendimentos da associação e assinar os recibos;
c) Satisfazer as despesas autorizadas;
d) Controlar a escrituração do movimento financeiro do Clube;
e) Colaborar com os restantes membros da Direcção na orientação das suas actividades.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
Artigo 36º
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 37º
O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque.
Artigo 38º
De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas em livro próprio, assinadas por todos os membros presentes.
Artigo 39º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar regularmente a contabilidade do Clube;
b) Conferir regularmente as contas do Tesoureiro;
c) Dar pareceres sobre as questões que lhe sejam solicitadas pela Direcção;
d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório e contas da Direcção e outros actos administrativos da Direcção;
e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário;
f) Assistir às reuniões da Direcção, embora sem direito a voto;
g) Apresentar à Direcção as sugestões que entender serem de interesse para a vida do Clube.
Artigo 40º
Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
b) Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal;
c) Examinar a contabilidade do Clube;
d) Conferir as contas do Tesoureiro;
e) Instaurar inquéritos de natureza disciplinar;
f) Assistir às reuniões da Direcção, embora sem direito a voto.
Artigo 41º
Compete aos vogais do Conselho Fiscal:
a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;
b) Coadjuvar o presidente do Conselho Fiscal no exame da contabilidade e conferência das contas do Tesoureiro;
c) Redigir as actas das reuniões do Conselho Fiscal e passá-las para o respectivo livro de actas;
d) Dar seguimento ao expediente da execução do Conselho Fiscal;
e) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas;
f) Assistir às reuniões da Direcção, embora sem direito a voto.
CAPÍTULO IV
Eleições
Artigo 42º
A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve:
a) Marcar a data e local das eleições;
b) Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, com o mínimo de 30 dias de antecedência;
c) Verificar quais os sócios que estão em condições de votar legalmente;
d) Verificar a legalidade das candidaturas;
e) Divulgar as listas concorrentes;
f) Mandar imprimir os boletins de voto.
Artigo 43º
As listas concorrentes às eleições, depois de aceites as candidaturas pela Mesa da Assembleia Geral, deverão ser por esta afixadas no local das eleições.
Artigo 44º
Os boletins de voto conterão apenas a indicação das listas concorrentes identificadas por uma letra e um quadrado onde os sócios votantes oporão uma cruz na lista escolhida.
Artigo 45º
Os sócios, antes da votação, devem identificar-se mediante a apresentação do cartão de sócio.
Artigo 46º
O voto é pessoal e secreto. Não é permitida a votação por correspondência.
Artigo 47º
Quando a votação terminar proceder-se-á imediatamente à contagem de votos, à elaboração da acta com os resultados e afixação do apuramento em local visível no local das eleições.
Artigo 48º
O presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos dirigentes eleitos, no prazo de oito dias após a proclamação dos resultados.
CAPÍTULO V
Regime patrimonial e financeiro
Artigo 49º
O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que a mesma possua ou venha a possuir e é indivisível.
Artigo 50º
As receitas do Clube dividem-se em:
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias.
Artigo 51º
Constituem receitas ordinárias:
a) O produto de quotas, jóias, cartões de identidade, venda de estatutos, de emblemas, etc.;
b) Juros ou rendimentos de valores do Clube;
c) Rendimentos de publicidade;
d) Rendimentos de competições e actividades desportivas;
e) Rendimentos de actividades de carácter recreativo;
f) Outros rendimentos não especificados.
Artigo 52º
Constituem receitas extraordinárias:
a) Subsídios e donativos em dinheiro;
b) Receitas angariadas para fazer face às despesas extraordinárias;
c) Indemnizações.
Artigo 53º
As receitas ordinárias destinam-se à satisfação da totalidade das despesas ordinárias, não podendo ser consignadas.
Artigo 54º
As receitas extraordinárias poderão ser consignadas à satisfação de despesas ordinárias.
CAPÍTULO VI
Equipamento
Artigo 55º
O equipamento do ATLÉTICO CLUBE DE VERMOIL é constituído por:
a) Camisola de tom verde;
b) Calção de cor preta.
Artigo 56º
Os atletas do ATLÉTICO CLUBE DE VERMOIL poderão utilizar outro tipo de equipamento, desde que autorizados pela Direcção.
CAPÍTULO VI
Dissolução
Artigo 57º
Em caso de dissolução será nomeada em Assembleia Geral uma comissão liquidatária composta de três membros com plenos poderes para o efeito.
Artigo 58º
Depois de liquidadas todas as dívidas e compromissos, a comissão liquidatária, obriga-se a entregar o produto apurado e bem assim como toda a documentação, taças, trofeus, galhardetes e quaisquer outros bens do Clube à entidade que for designada pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
Disposição final
Artigo 59º
Este Regulamento Geral Interno é constituído por CINQUENTA E NOVE artigos e só pode ser revisto em Assembleia Geral do Clube».
Elaborado, visto e debatido pela Comissão de sócios fundadores em 25 de Abril de 1994.
Adelino Pereira, Alfredo Santos, Eugénio Mendes, José Perdigão e Júlio Cunha
Sufragado e ratificado em Assembleia Geral de 18 de Março de 1995